Decreto nº 26.649/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.
DECRETO Nº 26.649, DE 17 DE DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do termos da Lei nº 5.184 , de 16 de dezembro de 2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.797.412,73 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme exposto no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC 2.797.412,73
FORTALECER E AMPLIAR A POLÍTICA DE PROTEÇÃO 11.016.14.422.2072.2654 E DEFESA DOS DIREITOS 339014 0645 250.000.00
DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
339030 0645 508.412,73
339033 0645 120.000,00
339039 0645 500.000,00
449052 0645 1.419.000,00
TOTAL R$ 2.797.412,73
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921197 e o código CRC F22BA50D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598154/2021-64 SEI nº 0022921197
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.