Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.651/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.651, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.193 , de 16 de dezembro de

2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP Fonte de Recurso Valor

16.000,00

13.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339014 0100 16.000,00

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE POLÍCIA CIVIL - PC 16.000,00

ASSEGURAR A

15.003.06.183.2075.2269

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

339039 0100 16.000,00

SAÚDE - FES 16.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

ASSEGURAR A

449052 0100 16.000,00

16.000,00

19.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339039 0100 16.000,00

DA JUSTIÇA - SEJUS 16.000,00

ASSEGURAR O

21.001.14.421.2102.2953

23.001.08.122.1015.2087

23.030.08.243.2006.2273

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA

449052 0100 16.000,00

16.000,00

339039 0100 16.000,00

16.000,00

339030 0100 16.000,00

TOTAL R$ 112.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

13.009.16.482.2118.1250

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO

112.000,00

449052 0100 112.000,00

TOTAL R$ 112.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921214 e o código CRC 5AF2A30A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598279/2021-94 SEI nº 0022921214

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.