Decreto nº 26.651/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.651, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
112.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.193 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP Fonte de Recurso Valor
16.000,00
13.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339014 0100 16.000,00
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE POLÍCIA CIVIL - PC 16.000,00
ASSEGURAR A
15.003.06.183.2075.2269
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE
339039 0100 16.000,00
SAÚDE - FES 16.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
ASSEGURAR A
449052 0100 16.000,00
16.000,00
19.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
339039 0100 16.000,00
DA JUSTIÇA - SEJUS 16.000,00
ASSEGURAR O
21.001.14.421.2102.2953
23.001.08.122.1015.2087
23.030.08.243.2006.2273
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
449052 0100 16.000,00
16.000,00
339039 0100 16.000,00
16.000,00
339030 0100 16.000,00
TOTAL R$ 112.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.009.16.482.2118.1250
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESTADO
112.000,00
449052 0100 112.000,00
TOTAL R$ 112.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921214 e o código CRC 5AF2A30A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598279/2021-94 SEI nº 0022921214
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.