Decreto nº 26.652/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.652, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.194 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor
DEPARTAMENTO 90.000,00
ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES - DER
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR 339030 0239 90.000,00
18.001.18.542.2082.2709
INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS
60.000,00
339039 0232 60.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS Fonte de Recurso Valor
150.000,00
14.002.28.846.0000.0130
PARA PAGAMENTO DO PASEP
339047 0232 60.000,00
339047 0239 90.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598125/2021-01 SEI nº 0022921252
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.