Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.654/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.654, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

16.562.163,85, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 16.562.163,85 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cento e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 15.862.163,85

16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339014 0112 90.025,00

339030 0112 85.850,00

339033 0112 24.000,00

339036 0112 14.000,00

339039 0112 54.870,39

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0112 63.010,45

HUMANOS

339033 0112 3.077,93

339039 0112 83.630,36

16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339014 0112 5.255,00

16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 449052 0112 1.898,50

16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339014 0112 28.125,00

339032 0112 684.397,69

339033 0112 31.722,07

339039 0112 118.867,00

16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM 449052 0112 2.339,30

MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO 339014 0112 172.645,00

BÁSICA

339030 0112 7.243,92

339031 0112 61.920,00

339032 0112 117.554,88

339033 0112 80.250,46

339039 0112 313.683,49

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 339014 0112 15.785,54

EDUCACIONAL

339039 0112 1.382.278,96

449051 0112 4.532.641,56

449061 0112 6.000.000,00

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 0112 1.843.516,75

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 43.574,60

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 700.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339032 0300 700.000,00

RURAL

TOTAL R$ 16.562.163,85

CRÉDITO ADIC Código

ANEXO II IONAL SUPLEMENTAR POR A SUPLEMENTA Especificação NULAÇÃ Despesa O Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 15.862.163,85

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA

339032 0112 15.818.589,25

339030 0112 43.574,60

700.000,00

19.025.20.606.2024.2019

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

449052 0300 700.000,00

TOTAL R$ 16.562.163,85

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921224 e o código CRC FCDE4958.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598385/2021-78 SEI nº 0022921224

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.