Decreto nº 26.655/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.189 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.001.04.122.2137.2470
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
200.000,00
339039 0100 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II PROCURADORIA-GERAL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DO ESTADO - PGE 200.000,00
11.003.28.846.0000.0013 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS
11.003.28.846.0000.0014 REALIZAR PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EVENTUAIS
339091 0100 100.000,00
339091 0100 100.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022922324 e o código CRC 7C8B90E8.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598302/2021-41 SEI nº 0022922324
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
PROCURADORIA-GERAL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.