Decreto nº 26.656/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.656, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$
420.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.187 , de 16 de dezembro de 2021.
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.006.04.122.1015.2234
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
420.000,00
319011 0100 420.000,00
TOTAL R$ 420.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP REALIZAR PAGAMENTOS DE Fonte de Recurso Valor
420.000,00
13.006.04.122.1015.1490
PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 420.000,00
TOTAL R$ 420.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022922008 e o código CRC 6E8EDAEC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598269/2021-59 SEI nº 0022922008
Criado por 50913824291, versão 4 por 50913824291 em 17/12/2021 09:17:42.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.