Decreto nº 26.658/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
560.166,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.183 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 560.166,04 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e seis reais e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - FUNDAT, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução indicado no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E de Recurso Valor
560.166,04
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT
14.012.04.129.2033.2992 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
459061 0100 560.166,04
TOTAL R$ 560.166,04
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT Fonte de Recurso Valor
560.166,04
14.012.04.129.2033.2992 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
459161 0100 560.166,04
TOTAL R$ 560.166,04
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921648 e o código CRC 914F408A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598043/2021-58 SEI nº 0022921648
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.