Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.659/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.659, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

39.181.049,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.186 , de 16 de dezembro de

2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, quarenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução indicado no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor

39.181.049,00

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999999 0100 39.181.049,00

TOTAL R$ 39.181.049,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE de Recurso Valor SAÚDE - FES 39.181.049,00

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

17.012.10.302.2034.4004

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339014 0100 200.000,00

339030 0100 500.000,00

339039 0100 15.000.000,00

339034 0100 6.000.000,00

339039 0100 17.481.049,00

TOTAL R$ 39.181.049,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921676 e o código CRC 00A9125D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598122/2021-69 SEI nº 0022921676

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.