Decreto nº 26.659/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.659, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
39.181.049,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.186 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.181.049,00 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, quarenta e nove reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução indicado no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
de Recurso Valor
39.181.049,00
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999 0100 39.181.049,00
TOTAL R$ 39.181.049,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE de Recurso Valor SAÚDE - FES 39.181.049,00
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
17.012.10.302.2034.4004
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA
339014 0100 200.000,00
339030 0100 500.000,00
339039 0100 15.000.000,00
339034 0100 6.000.000,00
339039 0100 17.481.049,00
TOTAL R$ 39.181.049,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022921676 e o código CRC 00A9125D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598122/2021-69 SEI nº 0022921676
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.