Decreto nº 26.662/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.059,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.
DECRETO Nº 26.662, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.059,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.192 , de 16 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.059,12 (um mil, cinquenta e nove reais e doze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO ESTADUAL DE 1.059,12
17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339039 0240 1.059,12
TOTAL R$ 1.059,12
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo
19300511 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE Fonte de Recurso Valor DECISÕES JUDICIAIS A 0240 1.059,12
TOTAL R$ 1.059,12
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/12/2021, às 11:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2021, às 13:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022923147 e o código CRC 78727D31.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.598220/2021-04 SEI nº 0022923147
Criado por 87812681220, versão 7 por 87812681220 em 17/12/2021 10:29:49.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.