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Decreto nº 26.667/2021

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no município de Porto Velho-RO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de

9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100056176, FRANCISCO EDUARDO DE MEDEIROS;

FERREIRA;

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063739, JEFERSON LEANDRO SILVA;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081542, ELISEU MENEZES DA PIRES;

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092440, HÉLIS SILVA MARQUES SILVA;

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092312, EVANDRO SOUZA DA SOUZA;

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094084, ÉMILE GONÇALVES DE

VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094205, ITAIAN DE MELO GARRET DA SILVA;

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094517, SÁVIO TEIXEIRA MAIA;

IX - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094128, FERNANDO DE AZEVEDO RODRIGUES CORDEIRO;

X - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094232, JÉFERSON MESQUITA DO NASCIMENTO; e

XI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094955, LUCIANA GOMES LOPES.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º O Militares serão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, em consenso ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante com o §

2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022339624 e o código CRC 81C612E7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.437172/2021-20 SEI nº 0022339624

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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