Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.668/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.668, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

290.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.940,00 (duzentos e noventa mil e novecentos e quarenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

35.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 35.000,00

DA JUSTIÇA - SEJUS 90.940,00

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

23.001.08.244.2111.2073

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

449052 0100 90.940,00

165.000,00

335041 0100 165.000,00

TOTAL R$ 290.940,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código especificação Despesa ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

90.940,00

19.025.04.122.1015.2087

23.001.08.244.2111.2073

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

449052 0100 90.940,00

200.000,00

445042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 290.940,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2021, às

15:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 16:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022945541 e o código CRC CCB65A27.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.597560/2021-18 SEI nº 0022945541

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.