Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.670/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

73.104,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 73.104,00 (setenta e três mil e cento e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O

436,00

444042 0100 436,00

25.000,00

16.004.27.811.2094.1064

DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER FUNDO ESTADUAL DE

339033 0100 25.000,00

SAÚDE - FES 5.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA

444042 0100 5.000,00

AGRICULTURA - SEAGRI 7.668,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 7.668,00

35.000,00

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 35.000,00

TOTAL R$ 73.104,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

ESTADUAL DA JUVENTUDE, 32.668,00

CULTURA, ESPORTE E

LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES 335041 0100 32.668,00

SUPERINTENDÊNCIA Fonte de Recurso Valor DESPORTIVAS - PRODESP

SECRETARIA DE ESTADO DA

AGRICULTURA - SEAGRI 436,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA

445042 0100 436,00

JUSTIÇA - SEJUS 40.000,00

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

339030 0100 40.000,00

TOTAL R$ 73.104,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2021, às

17:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/12/2021, às 17:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022970952 e o código CRC 9E839E90.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.600277/2021-72 SEI nº 0022970952

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.