Decreto nº 26.670/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.670, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
73.104,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 73.104,00 (setenta e três mil e cento e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O
436,00
444042 0100 436,00
25.000,00
16.004.27.811.2094.1064
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER FUNDO ESTADUAL DE
339033 0100 25.000,00
SAÚDE - FES 5.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA
444042 0100 5.000,00
AGRICULTURA - SEAGRI 7.668,00
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 7.668,00
35.000,00
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 35.000,00
TOTAL R$ 73.104,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
ESTADUAL DA JUVENTUDE, 32.668,00
CULTURA, ESPORTE E
LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES 335041 0100 32.668,00
SUPERINTENDÊNCIA Fonte de Recurso Valor DESPORTIVAS - PRODESP
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA - SEAGRI 436,00
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA
445042 0100 436,00
JUSTIÇA - SEJUS 40.000,00
SEGURANÇA PARA
21.001.14.421.2102.2250
RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO
339030 0100 40.000,00
TOTAL R$ 73.104,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 20/12/2021, às
17:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/12/2021, às 17:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022970952 e o código CRC 9E839E90.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.600277/2021-72 SEI nº 0022970952
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.