Decreto nº 26.689/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
33.266.933,93, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 33.266.933,93 (trinta e três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2021, 134ºda República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA de Recurso
32.455.339,93
11.025.26.452.2057.1384
16.031.13.392.2090.2242
16.031.13.392.2090.2247
16.031.13.392.2090.2252
23.030.04.122.1015.2087
23.030.08.243.2006.2273
INFRAESTRUTURA URBANA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES PINTO GERENCIAR O TEATRO ESTADUAL DE ARIQUEMES FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
339030 0300 32.455.339,93
98.630,00
449052 0100 7.680,00
449052 0100 32.250,00
449052 0100 58.700,00
712.964,00
339014 0100 62.964,00
339039 0100 300.000,00
339030 0100 350.000,00
TOTAL R$ 33.266.933,93
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO 32.455.339,93
11.025.26.452.2057.1384
16.031.13.392.2090.2448
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
444042 0300 32.455.339,93
98.630,00
449052 0100 98.630,00
712.964,00
23.030.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A
339093 0100 34.595,65
339008 0100 3,73
339049 0100 22.473,20
23.030.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 618.908,16
319016 0100 36.983,26
TOTAL R$ 33.266.933,93
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/12/2021, às
17:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/12/2021, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.605154/2021-28 SEI nº 0023017274
Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 22/12/2021 14:21:10.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.