Decreto nº 26.693/2021
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.693, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200000139, FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Combate do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada por estar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0004.329551/2021-55, em conformidade com a Análise do Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos nº 42/2021/CBM-CP, em consonância com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 92 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à Reserva Remunerada em comento.
Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Bombeiro Militar transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 11 de outubro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.