Decreto nº 26.696/2021
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.696, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo Sargento do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0380-6, JEFERSON FREITAS LOPES para exercer função de interesse bombeiro - militar na Secretária de Estado da Saúde - SESAU, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, de acordo o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Segundo Sargento permanecerá agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar continuará no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em consenso ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.