Decreto nº 26.700/2021
(Publicado no DIOF nº 252, de 27/12/2021)
DECRETO Nº 26.700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga cedência de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
(Publicado no DIOF nº 252, de 27/12/2021)
(Retificado no DIOF nº 87, de 11/05/2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso I do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Tenente Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100077082, ALEXANDRE GONÇALVES VIANA;
II - Tenente Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074984, RÉGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVÉRIO;
III - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092988, CLODOMAR JOSÉ RODRIGUES;
IV - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068741, PAULO ANTUNES DA SILVA;
V - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094678, RODRIGO SILVA NUNES; e
VI - Primeiro Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092259, ERVERTON PAIXÃO ALVES.
Parágrafo único. Os Oficiais poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como de concorrer em escalas de serviços compatíveis com seus Postos.
Art. 2º Os Oficiais da Polícia Militar continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o
§ 1º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.