Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.704/2021

Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.704, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Major do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 20000553-1, PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE para exercer função de interesse bombeiro - militar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com Ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conforme o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinários, no período de estado de calamidade pública, especiais, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como de concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Major continuará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QOCBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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