Decreto nº 26.706/2021
Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.706, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0608-0, NICODEMES DIAS CARDOSO para exercer suas função de natureza bombeiro-militar, na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o disposto no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, consoante o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.