Decreto nº 26.708/2021
Reforma de Oficial da Policia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reforma de Oficial da Policia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformada a Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100015574, ZILMA MENDONÇA DA SILVA por ter sido julgada incapaz definitivamente, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que remeta os presentes Autos do Processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 5 de novembro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.