Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.709/2021

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100004317, JOSÉ WILSON DO CARMO CRUZ por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 96 e inciso V do art. 99 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que remeta os presentes Autos do Processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas a presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.