Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.712/2021

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 26.712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no Posto Fiscal SUFRAMA, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Edital nº 10/2021/PM-CP4, de 18 de novembro de 2021:

I - Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100059922, VALDECI GOMES EVARISTO;

II - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100038306, LUIS DE SENA ROSA;

III - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100061107, ANÁLIO MELGAR; IV - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100045402, ALDO DE ALBUQUERQUE DE MESQUITA;

V - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100042553, RAIMUNDO JOSÉ COSTA; e

VI - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico

100050811, AMILTON PEREIRA DE OLIVEIRA.

§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei 1.053 , de 2002.

Art. 2º Os Militares ora convocados, desempenharão as atividades na Unidade da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no Posto Fiscal SUFRAMA, no município de Guajará - Mirim, conforme classificados por meio da Portaria nº 10060 de 6 de dezembro de 2021, em consonância ao preconizado no inciso XIV do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 16 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 12:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.583956/2021-29 SEI nº 0022773104