Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.714/2021

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.714, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, e com disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 - R200:

I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100056712, VALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

II - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065098, VALMIR RODRIGUES DIAS, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062553, ATER VIANEI CHECHI, pertencente ao 10º Batalhão de Polícia Militar;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063698, JAIR CAÇÃO DE MAGALHÃES, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

V - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062747, CLEBSON COSTA RIBEIRO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar; e

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100078300, ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adido à suas Unidades de Origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27848/2023 de 16/01/2023

Decreto nº 27849/2023 de 16/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.