Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.715/2021

Disponibiliza Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Disponibiliza Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar Registro Estatístico, 100069501, JORGE FERNANDO DE OLIVEIRA FREITAS pertencente ao Centro de Inteligência da Policia Militar do estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, no Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública Regional - Norte (CIISPR-N), com ônus para o Órgão de origem, no período de 12 de dezembro de 2021 a 11 de dezembro de 2022, em conformidade com o disposto inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 12 de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.