Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.716/2021

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.716, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, consoante ao disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, bem como o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983:

I - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062711, CLÁUDIO MARCIO DE SOUZA, pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar;

II - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088057, PAULO GEOVANI DE MELLO, pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar;

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092351, EDNEY VIEIRA DOS SANTOS, pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar;

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092720, ODISNEY DA SILVA JUCA, pertencente à Ajudância-Geral; e

V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092858, UGUEMBERGUE DA SILVA NEVES, pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar.

Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adido às suas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27857/2023 de 19/01/2023

Decreto nº 27856/2023 de 19/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.