Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.718/2021

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.718, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de RondÔnia, Registro Estatístico 0635-3, RONALDO ALVES DOS SANTOS para exercer suas funções de interesse bombeiro-militar na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, conforme o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Sargento continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.