Decreto nº 26.720/2021
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de a contar de 18 de outubro de 2021, por estarem com a idade limite em desacordo com termos da alínea "a" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do o Decretos nº 26.115 , de 7 de junho de 2021 e nº 26.114 , de 7 de junho de 2021:
I - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100029513, JOÃO LUIS SANTANA, matrícula de reconvocação 300173087;
II - Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100045452, AILDO DA CRUZ, matrícula de reconvocação 300173072;
III - Primeiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro
Estatístico 100036695, ALBERTO LOBO BERNARDINO, matrícula de reconvocação 300173157;
IV - Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro
Estatístico 100026614, MAURINO DOS SANTOS, matrícula de reconvocação 300173160;
V - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro
Estatístico 100007333, ORANDI BERNARDO DE LIMA, matrícula de reconvocação 300173123;
VI - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro
Estatístico 100011114, ADIRSON RODRIGUES CAMARGO, matrícula de reconvocação 300173126; e
VII - Cabo Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100038916, RAIMUNDO FREITAS DA SILVA, matrícula de reconvocação 300173117.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam os Policiais Militares revertidos a situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 18 de outubro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26115/2021 de 07/06/2021
Decreto nº 26114/2021 de 07/06/2021