Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.724/2021

Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.724, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondonia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Major do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0559-3, FELIPE BERNARDO VITAL para exercer função de interesse bombeiro militar na Casa Civil, com Ônus para Órgão de destino, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como de concorrer em escalas de serviços compatíveis à seu Posto.

Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM por ser requisitado para exercer função na Casa Civil, em conformidade com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Major encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.