Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.729/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.729, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.227 , de 22 de dezembro de

2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 7.000.000,00

01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319011 0100 22.425,22

SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA

319013 0100 106.810,03

319016 0100 26.079,74

319092 0100 20.000,00

319094 0100 1.437.238,03

339046 0100 31.295,32

339049 0100 37.948,68

339093 0100 400.459,55

01.001.01.122.1006.2406 FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER 449052 0100 530.550,38

LEGISLATIVO

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA 339014 0100 17.000,00

UNIDADE

339030 0100 390.201,03

339037 0100 741.361,14

339039 0100 97.219,80

339147 0100 10.052,00

339192 0100 17.000,00

449052 0100 15.000,00

01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319013 0100 73.049,53

SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA

319016 0100 17.101,29

319092 0100 221.444,49

319094 0100 1.578.445,09

319113 0100 342.902,20

339049 0100 17.131,47

339093 0100 16.368,71

01.001.01.126.1006.2405 POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 0100 570.000,00

01.001.01.128.1006.2253

01.001.01.131.2126.2665

PROMOVER A CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL REALIZAR AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

339092 0100 39.124,50

449052 0100 50.000,00

339014 0100 21.200,00

339039 0100 24.107,88

449052 0100 128.483,92

TOTAL R$ 7.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR de Recurso Valor

7.000.000,00

11.025.26.122.2106.2428

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0100 7.000.000,00

TOTAL R$ 7.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/12/2021, às

14:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

23/12/2021, às 15:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023045281 e o código CRC 9055F551.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.607093/2021-33 SEI nº 0023045281

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.