Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.734/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.734, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

421.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.421.600,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS Fonte de Recurso Valor

106.600,00

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 106.600,00

VOLUNTÁRIAS

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.315.000,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE APOIAR ENTIDADES

449052 0100 20.000,00

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

444042 0100 1.095.000,00

334041 0100 150.000,00

334041 0100 50.000,00

TOTAL R$ 1.421.600,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE Fonte de Recurso Valor SAÚDE - FES 1.421.600,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444142 0100 1.221.600,00

334141 0100 200.000,00

TOTAL R$ 1.421.600,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/12/2021, às

12:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/12/2021, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023083161 e o código CRC 6C83CA9D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.609613/2021-42 SEI nº 0023083161

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.