Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.735/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.735, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

13.889.621,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 13.889.621,04 (treze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR

100.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER 339031 0100 50.000,00

11.025.26.122.2106.2428

ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

339039 0100 50.000,00

40.505,00

444042 0100 40.505,00

1.069.500,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 1.069.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DA 10.000,00

EDUCAÇÃO - SEDUC

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 10.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, 140.000,00

CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - 444042 0100 140.000,00

PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 11.935.811,18

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 355.992,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 2.064.750,00

444042 0100 6.841.612,20

445042 0100 375.000,00

335041 0100 112.501,98

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 334041 0100 185.000,00

CORONAVÍRUS (COVID-19)

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0100 2.000.955,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E 230.000,00

SAÚDE - AGEVISA

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM 445042 0100 230.000,00

SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 70.000,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 45.000,00

334041 0100 5.000,00

339039 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 293.804,86

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 444042 0100 50.000,00

PÚBLICOS

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 228.804,86

445042 0100 15.000,00

TOTAL R$ 13.889.621,04

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

368.804,86

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR 444042 0100 368.804,86

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 13.227.319,18

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.4009

19.001.20.608.2011.2341

21.001.14.421.2102.2250

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

334141 0100 4.079.206,98

444142 0100 8.500.612,20

334041 0100 100.000,00

339039 0100 547.500,00

72.992,00

445042 0100 72.992,00

220.505,00

339030 0100 220.505,00

TOTAL R$ 13.889.621,04

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/12/2021, às

12:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/12/2021, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023081281 e o código CRC 6819C087.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.608631/2021-15 SEI nº 0023081281

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.