Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.736/2021

Nomeia membros para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - CIPERON.

DECRETO Nº 26.736, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - CIPERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos do Decreto nº 17.213 , de 24 de outubro de

2012 e alterações, bem como em conformidade com a Lei nº 3.677 , de 27 de novembro de 2015, D C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - CIPERON, no período de 28 de novembro de

2021 a 31 de dezembro de 2021, os membros a seguir relacionados:

- IPERON:

I - representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia

a) MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA, Presidente do IPERON; e

b) RONEY DA SILVA COSTA, Coordenador Executivo do Fundo Previdenciário Financeiro e Capitalizado;

II - representantes do Conselho de Administração do IPERON:

Executivo; e

a) EMÍLIO MÁRCIO DE ALBUQUERQUE, Representante do Sindicato do Poder Judiciário;

b) RAICLIN LIMA DA SILVA, Representante do Sindicato dos Servidores do Poder

III - representante do Conselho Fiscal do IPERON: ÂNGELO FLORINDO DA SILVA, Representante do Sindicato do Poder Executivo; e

IV - Secretária do Comitê: MÁRCIA ANDREA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 300034248, Técnico em Previdência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 28 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/12/2021, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022959937 e o código CRC D2810B5E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0016.444708/2018-37 SEI nº 0022959937

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.