Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.738/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 54.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 26.738, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 54.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o

§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como o inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de

17 de março de 1964, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicado no Anexo I, de acordo com o Decreto Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 1.213 , de 17 de dezembro de 2020 e 1.241 , de 30 de junho de 2021, assim como o art. 17 do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020" .

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá do excesso de arrecadação apurado na Unidade Orçamentária Secretária de Estado e Finanças - SEFIN, indicado no Anexo II, no valor especificado, destinando-se ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional, decorrentes do novo coronavírus - covid-19, sendo os recursos aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 54.000.000,00

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 0100 2.101,94

339033 0100 10.000,00

339036 0100 500,00

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 339030 0100 95.389,50

449052 0100 774.769,83

444042 0100 742.793,90

17.012.10.301.2068.2116 INCENTIVO À ATENÇÃO BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 0100 8.292.668,49

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 100.000,00

444042 0100 395.768,74

334141 0100 377.247,00

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 0100 10.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 319004 0100 222.184,92

334141 0100 2.376.743,45

449052 0100 580.000,00

339030 0100 83.850,00

ASSEGURAR ATENDIMENTO

17.012.10.302.2034.4004 EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0100 4.586.631,51

334141 0100 4.117.207,79

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339030 0100 23.579.601,64

HOSPITALARES

339039 0100 6.736.342,70

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 0100 576.994,00

17.012.10.302.2069.4008 MANTER ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 0100 318.202,51

17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 0100 2,08

17.012.14.422.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE 339039 0100 21.000,00

POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

TOTAL R$ 54.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO Código Especificação Tipo IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE Fonte de Recurso Valor

11180211

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL A 0100 54.000.000,00

TOTAL R$ 54.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/12/2021, às

11:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/12/2021, às 12:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023109600 e o código CRC BC92BB5D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.610919/2021-41 SEI nº 0023109600

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.