Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.741/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.741, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

280.966,78, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro 2020, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 7.280.966,78 (sete milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO 2.764,54 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE de Recurso Valor - FES 7.280.966,78

17.012.10.122.1015.2234 DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0110

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 339030 0100 95.389,50

444042 0100 742.793,50

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339033 0100 756.268,79

(COVID-19)

339030 0100 199,11

339033 0110 2.904,00

339030 0110 301.202,26

CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,

17.012.10.302.2034.2446 COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - 339033 0110 1.727.628,08

17.012.10.302.2034.4004

COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339034 0100 2.840.000,00

339039 0100 811.817,00

TOTAL R$ 7.280.966,78

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES Fonte de Recurso Valor

7.280.966,78

17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0110 1.880,58

339049 0110 568,96

339093 0110 315,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA 444042 0100 1.650.000,00

ÁREA DA SAÚDE

17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0100 2.800.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 339093 0100 756.467,90

339093 0110 2.904,00

319004 0110 301.202,26

17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE 339093 0110 1.727.628,08

17.012.10.302.2034.4004

PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339048 0100 40.000,00

TOTAL R$ 7.280.966,78

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/12/2021, às

12:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/12/2021, às 12:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023141439 e o código CRC B7DB83E5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.612983/2021-67 SEI nº 0023141439

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO 2.764,54

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.