Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.742/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

231.158,40, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de

2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.231.158,40 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 51.154,40

E TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 449051 0216 51.154,40

1 E 2 1.180.000,00

FUNDAÇÃO DE

HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA DE

RONDÔNIA - FHEMERON

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO

17.032.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 0310 22.817,57

UNIDADE

339039 0310 446.864,20

339040 0310 180.545,40

339092 0310 36.888,55

339139 0310 5.012,43

ASSISTÊNCIA

17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 0310 487.871,85

HEMATOLÓGICA

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

EXTENSÃO RURAL DO 4,00

ESTADO DE RONDÔNIA -

EMATER

PROMOVER ASSISTÊNCIA

19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 0100 4,00

RURAL

TOTAL R$ 1.231.158,40

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

de Recurso Valor

51.154,40

15.001.06.181.2075.2475

17.032.10.122.1015.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE

339030 0216 51.154,40

1.180.000,00

449052 0310 1.180.000,00

4,00

23.030.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319013 0100 4,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 1.231.158,40

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/12/2021, às

12:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/12/2021, às 12:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023122093 e o código CRC D00738D0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.611965/2021-68 SEI nº 0023122093

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.