Decreto nº 26.742/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.742, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
231.158,40, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.231.158,40 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 51.154,40
E TRANSPORTES - DER
11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 449051 0216 51.154,40
1 E 2 1.180.000,00
FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE
RONDÔNIA - FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
17.032.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339030 0310 22.817,57
UNIDADE
339039 0310 446.864,20
339040 0310 180.545,40
339092 0310 36.888,55
339139 0310 5.012,43
ASSISTÊNCIA
17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 0310 487.871,85
HEMATOLÓGICA
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO 4,00
ESTADO DE RONDÔNIA -
EMATER
PROMOVER ASSISTÊNCIA
19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 0100 4,00
RURAL
TOTAL R$ 1.231.158,40
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa
de Recurso Valor
51.154,40
15.001.06.181.2075.2475
17.032.10.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
339030 0216 51.154,40
1.180.000,00
449052 0310 1.180.000,00
4,00
23.030.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319013 0100 4,00
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 1.231.158,40
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/12/2021, às
12:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/12/2021, às 12:42, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023122093 e o código CRC D00738D0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.611965/2021-68 SEI nº 0023122093
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ATENDIMENTO DE CONVÊNIOS PARA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.