Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.747/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

448.859,23, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de

2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON para atendimento de despesas correntes e de capital, até o valor de R$ 448.859,23 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

56.000,00

DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSISTÊNCIA

449051 0216 56.000,00

392.859,23

17.032.10.302.2105.2145

HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

339030 0310 392.859,23

TOTAL R$ 448.859,23

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 56.000,00

DESENVOLVER

16.001.12.368.2124.2378

ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA

339030 0216 18.000,00

449052 0216 38.000,00

17.032.10.302.2105.2145

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA

392.859,23

339039 0310 112.552,13

449052 0310 280.307,10

TOTAL R$ 448.859,23

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/12/2021, às

17:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/12/2021, às 18:09, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023151769 e o código CRC C0B7AF47.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.613947/2021-11 SEI nº 0023151769

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.