Decreto nº 26.756/2021
Promove Datiloscopista Policial à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Promove Datiloscopista Policial à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de Datiloscopista Policial à Classe Especial, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de
9 de dezembro de 1992:
MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
300021708 MORIEL SIMONE CORDEIRO 01/04/2021 ANTIGUIDADE
300021700 LUCAS JOSE RODRIGUES MARTINS 01/08/2021 ANTIGUIDADE
300021715 ROSILENE BORGES 01/09/2021 ANTIGUIDADE
300033973 RONALDO DE SOUZA GARCIA 01/09/2021 ANTIGUIDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art.
5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022135770 e o código CRC DCECF9C0.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.352275/2021-60 SEI nº 0022135770
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=24560301&infra_ ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.