Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.779/2021

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , C - R E T:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 1000058942, RENÊ MARQUES DOS SANTOS para exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Prefeitura, do município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 - A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, com fundamento no art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 março de 1982, combinado com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023098324 e o código CRC CB6015CD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.510336/2020-89 SEI nº 0023098324

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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