Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.780/2021

Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga cedência de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Prefeitura, do município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de Destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092875, VANDERLAN NASCIMENTO MACHADO; e

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092370, FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 2º Os Praças continuarão agregados ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em conformidade com o disposto no inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, com amparo na prescrição legal contida no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, com fundamento no art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 março de 1982, combinado com o

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , 25 de junho de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023098442 e o código CRC 9BB11796.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.510336/2020-89 SEI nº 0023098442

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.