Decreto nº 26.781/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
DE£EEIA:
AH, Ilca 0 Sºldado, Mdnar Reg.Stro Estático 100090219, ATAIDE JOSE DOS SANTOS JÚNIOR revertido ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de Io de janeiro de 2022, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Prefeitura, do município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal da PMRO, que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do § Io do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 19 e 2g, do Decreto ng 21.794, de 5 Abril de 2017, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023098543 e o código CRC 453025CF.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.510336/2020-89
SEI nº 0023098543
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26913/2022 de 22/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.