Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.782/2021

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.782, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica a Cabo do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico 200008117, ANDREANA HELENA TORRES FERREIRA cedida para exercer função interesse bombeiro-militar na Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 24 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de

2021, em conforme o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000 combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. A Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º A Cabo ficará agregada ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Bombeiro Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da BMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos administrativos e financeiros, a datar de 24 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022787952 e o código CRC 36679093.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.527953/2021-11 SEI nº 0022787952

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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