Decreto nº 26.785/2021
Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorrogação de cedência de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Terceiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0598-3 DEIVED SIMOES DE SOUZA para exercer suas funções de interesse Bombeiro-Militar na Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro de 2022 a
31 de dezembro de 2022, conforme o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.
Art. 2º O Sargento continuará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPCBM, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido a Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
30/12/2021, às 11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022721605 e o código CRC 3F3ECDCC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.558673/2021-47 SEI nº 0022721605
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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