Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.792/2021

Altera dispositivo do Decreto nº 25.392, de 10 de setembro de 2020.

DECRETO Nº 26.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º O item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 22.250 , de 4 de setembro de 2017.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... II - .... a) ....

......................

2. JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Titular e a 3º Sargento Bombeiro Militar FRANCILENE GALDINO SOUZA, como sua respectiva Suplente;

..." (NR)

Art. 2º O Titular nomeado será para complementação de mandato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

30/12/2021, às 11:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0021323879 e o código CRC 35C91ABE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.380266/2021-17 SEI nº 0021323879

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25392/2020 de 10/09/2020