Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.793/2021

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0582-

8, ESDRAS TRAJANO DE ANDRADE revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 19 de novembro de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do

Art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 19 de novembro de 2021.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2021, às 14:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022989039 e o código CRC 0BCBDF7E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.444563/2019-94 SEI nº 0022989039

Criado por 64252485215, versão 5 por 52866831268 em 30/12/2021 12:19:00.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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