Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.794/2021

Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Primeiro Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico

200001925, RAFAEL MAIA SALES cedido para exercer função de natureza bombeiro-militar, na Assessoria Bombeiro Militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso IV do §

2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de

25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuar no Corpo de Bombeiros Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinárias, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviço compatíveis ao seu Posto.

Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBMRO, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 e dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/12/2021, às 14:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0022993136 e o código CRC 10DA6AAA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.444563/2019-94 SEI nº 0022993136

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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