Decreto nº 26.797/2021
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.797, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico
100092784, RODRIGO FLÁVIO DA SILVA para exercer função de interesse policial-militar, na Casa Civil, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua graduação.
Art. 2º O Praça continuará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, com amparo na prescrição legal contida no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/12/2021, às 00:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023184543 e o código CRC CC51A4F3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.269139/2019-44 SEI nº 0023184543
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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