Decreto nº 26.798/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
29.426.732,51, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de
2021, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 29.426.732,51 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 28.527.734,71
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339049 0100 0,50
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339014 0112 15.150,00
339037 0112 1.108.443,92
339039 0112 203.798,28
339040 0112 90.671,30
REMUNERAR 16.001.12.122.1015.2351 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319013 0112 0,01
16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339014 0112 2.750,00
339039 0112 7.864,84
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 449052 0112 3.941.730,08
TECNOLÓGICA DE TI
16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339014 0112 2.125,00
HUMANOS
16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO 449052 0112 72.615,40
ENSINO FUNDAMENTAL
16.001.12.362.2123.2371 DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA NOVO 339030 0221 62.248,04
TEMPO
APOIAR AÇÕES PARA O
16.001.12.366.2124.2375 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339030 0621 550.000,00
339036 0621 1.140.606,80
449052 0112 532.513,10
16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA 339030 0112 25.096,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL
APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE 16.001.12.368.2124.2374 DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS DESENVOLVER ATIVIDADES 16.001.12.368.2124.2378 DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA REALIZAR JOGOS,
449052 0112 17.660,70
339014 0216 38.427,64
16.001.12.368.2124.2384
MOSTRAS E FESTIVAIS ESTUDANTIS
339014 0100 875,00
16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES 334041 0208 19.193.600,00
COM TRANSPORTE ESCOLAR
339039 0112 213.249,62
16.001.12.368.2125.2386 DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS 339030 0100 211.390,00
ESTUDANTES
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 335030 0112 0,10
EXECUTORAS
449052 0112 81,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0300 250.000,00
334041 0300 500,00
444042 0300 6.755,19
335041 0112 187.090,64
335043 0112 42.786,35
445042 0112 479.100,00
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0112 130.605,20
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 898.835,80
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 0100 676.735,50
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 339030 0209 222.100,30
ESPECIALIZADA
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 162,00
AGEVISA
ASSEGURAR A
17.034.10.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 0110 162,00
TOTAL R$ 29.426.732,51
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso EDUCAÇÃO - SEDUC 28.527.734,71
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339036 0100 4.144,12
UNIDADE
339039 0100 320,95
APOIAR AÇÕES PARA O
16.001.12.366.2124.2375 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339093 0621 1.690.606,80
339093 0221 62.248,04
16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 449051 0208 19.193.600,00
EDUCACIONAL
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 445042 0100 5.572,11
335041 0112 18.500,93
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0300 250.000,00
445042 0300 7.255,19
444042 0100 202.228,32
334041 0112 1.923.751,41
444042 0112 5.131.079,20
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0216 38.427,64
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 898.835,80
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA 337170 0100 676.735,50
337170 0209 222.100,30
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 162,00
AGEVISA
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0110 162,00
TOTAL R$ 29.426.732,51
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/12/2021, às
21:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/12/2021, às 00:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023185870 e o código CRC B1D20E9B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.616160/2021-19 SEI nº 0023185870
Criado por 00767113233, versão 8 por 00767113233 em 30/12/2021 19:30:26.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.