Decreto nº 26.800/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
39.686.752,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 39.686.752,89 (trinta e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134 da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.268.988,61
16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
339008 0118 605,78
339049 0118 897.005,60
339093 0118 4.231,90
16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319004 0118 400,00
FUNDAMENTAL
16.001.12.362.1015.2364 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 319013 0118 0,08
MÉDIO
16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES 335041 0118 2.778.862,25
EXECUTORAS
339030 0118 268.301,02
339036 0118 52.626,60
339039 0118 238.090,95
445042 0118 257.635,50
449052 0118 660.156,77
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0118 46.538,90
16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0118 64.533,26
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 34.417.764,28
17.012.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 0110 70.573,32
339039 0110 1.254.263,92
319092 0613 1.240.146,34
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0110 3.265.135,16
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319013 0110 4.262.836,05
319016 0110 245.811,30
319113 0110 2.784,01
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0110 83.333,33
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES 339091 0310 803.985,21
EXCEPCIONAIS
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339091 0110 2.298.189,54
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334141 0110 2.160.505,51
(COVID-19)
339030 0110 719.106,28
339030 0300 2.500.000,00
ASSEGURAR ATENDIMENTO
17.012.10.302.2034.4004 EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 334141 0100 4.117.207,79
339034 0100 1.026.127,86
339039 0100 1.423.460,95
339039 0100 6.000.000,00
335041 0110 363.631,12
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES 339030 0310 193.856,28
HOSPITALARES
339039 0310 288.284,01
339039 0110 1.017.197,79
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 339030 0209 222.100,30
ESPECIALIZADA
APOIAR MEDIDAS DE
17.012.14.422.2049.4542 ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE 339039 0310 859.228,21
DROGAS
TOTAL R$ 39.686.752,89
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.268.988,61
REMUNERAR
16.001.12.361.1015.2363
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
319011 0118 5.268.988,61
17.012.10.122.1015.2087
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A
34.417.764,28
339092 0613 1.240.146,34
17.012.10.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339093 0100 1.166.796,60
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 5.400.000,00
449052 0310 1.438.353,71
449052 0110 2.038.788,12
449052 0300 2.500.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0310 407.000,00
335041 0310 300.000,00
334141 0110 18.504.579,21
444042 0110 1.200.000,00
17.012.10.303.2069.2129 ASSEGURAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 337170 0209 222.100,30
ESPECIALIZADA
TOTAL R$ 39.686.752,89
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/12/2021, às 00:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/12/2021, às 00:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023187471 e o código CRC A01F57C7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.616279/2021-83 SEI nº 0023187471
Criado por 00767113233, versão 10 por 00767113233 em 30/12/2021 22:54:57.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.