Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.802/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$

DECRETO Nº 26.802, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$

130.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de 2021, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto do artigo anterior decorrerá de anulação parcial das dotação orçamentária, indicadas no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2021, 134º da MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 130.000,00

17.032.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0110 130.000,00

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 130.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

130.000,00

17.034.10.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0110 130.000,00

TOTAL R$ 130.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 31/12/2021, às 00:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/12/2021, às 00:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0023187746 e o código CRC BD4636F8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.616316/2021-53 SEI nº 0023187746

Criado por 52866831268, versão 10 por 01453455213 em 31/12/2021 00:13:19.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.