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Decreto nº 26.803/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.921.038,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.803, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.921.038,35, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.213 , de 20 de dezembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 31.921.038,35 (trinta e um milhões, novecentos e vinte e um mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de dezembro de 2021, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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