Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.807/2022

Convoca ordinariamente a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR e dá outras providências.

DECRETO Nº 26.807, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

Convoca ordinariamente a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada ordinariamente a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial - V CONEPIR, coordenada pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, com apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS, em consonância com o Decreto Federal nº 10.774 , de 23 de agosto de 2021.

§ 1º A Conferência de que trata o caput realizar-se-á no período de 2 a 4 de março de 2022, no município de Porto Velho - RO.

§ 2º A Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós".

Art. 2º A Conferência Estadual em referência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º Compete aos Municípios convocar as etapas municipais da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial instituirá a Comissão Organizadora da V CONEPIR, a qual compete elaborar o Regimento Interno e, com apoio da SEAS, os demais documentos necessários à realização da Conferência.

Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput disporá sobre:

I - os eixos temáticos;

II - a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência; e

III - as orientações para a realização das Conferências municipais e intermunicipais.

Art. 5º Compete ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial aprovar o Regimento Interno da Conferência Estadual em comento.

Art. 6º As despesas com a realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da SEAS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27627/2022 de 24/11/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.